Minoxidil.
O Minoxidil 5% com Propilenoglicol é uma loção capilar que favorece a revitalização da raiz do cabelo e a normalizar o ciclo do folículo, ajudando a prolongar a fase anágena (fase da produção do fio de cabelo). Ele também tem a função de estimular a vascularização do couro cabeludo permitindo a oxigenação da área.
O Propilenoglicol permite que o Minoxidil aplicado seja distribuído uniformemente na área do couro cabeludo e seja absorvido facilmente pela pele. Recomenda-se passar o produto sempre nos cabelos secos.
Benefícios:
• Tratamento tópico para alopecia
•Interrompe a queda Capilar
•Estimula o Crescimento dos fios
•Fortalece a raiz dos fios
Posologia Indicada: Aplicar de 20 a 25 gotas no couro cabeludo seco a noite, fazendo massagem.
Advertências:
1. Procure sempre a orientação de um profissional habilitado antes de adquirir seu cosmético.
2. Imagens meramente ilustrativas.
3. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem usar o produto.
4. Evitar o contato com os olhos, caso isto ocorra lavar com água em abundância.
5. Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada.
6. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
7. Não use o cosmético com o prazo de validade vencido. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o cosmético se manterá próprio para o uso, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
8. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
9. Embora não existam contra-indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta
10. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou no período de amamentação sem orientação médica.
11. Siga corretamente o modo de usar
12. A resposta varia de pessoa para pessoa e devem-se levar em consideração ás suas condições fisiológicas e o fundo genético
13. "Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia.